Medicina Ocupacional

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores por meio de ações em saúde sistemáticas e contínuas, como o acompanhamento e monitoramento da saúde dos trabalhadores por meio de avaliações e exames médicos periódicos. Esse programa é feito seguindo as condutas e os princípios para a realização de exames médicos ocupacionais estabelecidos pela NR 07.

A NR 07 é uma norma regulamentadora que foi aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, para regulamentar os artigos 168 e 169 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Esses artigos determinam a obrigatoriedade do exame médico do empregado, por conta do empregador, e a obrigatoriedade da notificação das doenças profissionais e de trabalho ou de suspeita, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

O PCMSO deve ser elaborado por médico profissional do trabalho e deve ser integrado às avaliações ambientais da empresa, considerando os riscos à saúde dos trabalhadores que o ambiente laboral oferece. Antes, o PCMSO fazia parte do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais regulamentado pela NR 09. Porém, com as atualizações nas Normas Regulamentadoras, o PPRA foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 01 – Disposições Gerais.

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que nem todas as empresas precisam elaborar, mas para isso elas devem seguir alguns critérios. Mesmo sem o PCMSO, as empresas devem fazer os exames médicos e emitir o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, sem custo para o empregado. É muito importante que esse programa seja feito de forma correta e atualizada, para evitar multas do órgão fiscalizador e garantir a eficácia das medidas protetivas.

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que comprova, por meio dos resultados dos exames médicos feitos, se o trabalhador tem ou não condições de desempenhar suas funções ou tarefas determinadas.

Os exames que devem ser feitos são o admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. A frequência dos exames clínicos e complementares depende do risco da atividade e do tempo de exposição conforme o determinado pelo Ministério do Trabalho.

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que segue o Art. 168 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e as diretrizes da NR 07 e exige que o empregador submeta o trabalhador aos exames médicos clínicos e complementares necessários, de acordo com os riscos ocupacionais identificados.

O médico deve emitir o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional para cada exame clínico ocupacional realizado, definindo a aptidão do empregado.

As empresas que não precisam implementar o PCMSO devem, mesmo assim, realizar os exames médicos e emitir o ASO para seus empregados. Portanto, todas as empresas que tenham trabalhador como empregado são obrigadas a fazer os exames médicos ocupacionais, sem custo para o trabalhador.

Os exames médicos ocupacionais têm como objetivo monitorar a saúde do trabalhador, prever a detecção de possíveis doenças ocupacionais relacionadas à exposição aos riscos, possibilitar um ambiente laboral saudável e diminuir os afastamentos por meio da prevenção e do tratamento precoce.

Periodicidade dos exames

O exame admissional é um dos exames médicos obrigatórios que fazem parte do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame inclui exame clínico e exames complementares, se necessário.

O exame clínico admissional deve ser feito antes do empregado começar suas atividades. O exame clínico periódico deve ser feito de acordo com a exposição a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e as condições de saúde dos trabalhadores, como os que têm doenças crônicas que aumentam a susceptibilidade aos riscos.

A periodicidade do exame clínico periódico pode ser de um ano ou menor, conforme indicação do médico responsável. Para os trabalhadores que não estão expostos a riscos ocupacionais, a periodicidade é de dois anos.

O exame de retorno ao trabalho deve ser feito quando o empregado ficou ausente por mais de 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não. O empregado deve fazer o exame clínico antes de voltar às suas funções. O exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito antes da mudança. O exame demissional pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações com graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações com graus de risco 3 e 4. Caso contrário, o exame demissional deve ser feito em até 10 (dez) dias após o término do contrato.