O LTCAT é um documento que avalia as condições ambientais do trabalho e identifica se há atividades especiais que expõem o empregado a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Esse documento é emitido por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho, conforme a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A partir do LTCAT, é possível verificar se o empregado tem ou não direito à aposentadoria especial, que é um benefício concedido a quem trabalha em condições prejudiciais. O LTCAT também é essencial para elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um formulário que deve ser apresentado para solicitar a aposentadoria especial.
Com a implantação do eSocial, que é um sistema que unifica as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o PPP passou a ser exigido em meio eletrônico. A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, estabeleceu que o PPP em meio físico seria substituído pelo PPP eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022 para as empresas do primeiro grupo do eSocial. Porém, essa Portaria foi alterada pela Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, que adiou a obrigatoriedade do PPP eletrônico para 1º de janeiro de 2023, mediante o envio das informações de SST no e-Social.
O Laudo de Periculosidade é um documento que identifica, classifica ou descarta a periculosidade de atividades ou operações que envolvam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em situações de alto risco. Esse documento é feito por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho, seguindo a LEI Nº 6.514/77, que define os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O Laudo de Periculosidade permite verificar se o empregado tem ou não direito à aposentadoria especial, que é um benefício para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O Laudo de Periculosidade também é necessário para elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um formulário que deve ser entregue para pedir a aposentadoria especial.
Com a implementação do eSocial, que é um sistema que unifica as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o PPP passou a ser exigido em meio eletrônico. A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, estabeleceu que o PPP em meio físico seria substituído pelo PPP eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022 para as empresas do primeiro grupo do eSocial. Porém, essa Portaria foi alterada pela Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, que adiou a obrigatoriedade do PPP eletrônico para 1º de janeiro de 2023, mediante o envio das informações de SST no e-Social.
O Laudo de insalubridade – NR15 é um documento que verifica se os empregados estão expostos ou não a agentes nocivos que podem afetar a sua saúde. Esse documento é feito por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho, seguindo a LEI Nº 6.514/77, que define as atividades ou operações insalubres.
O Laudo de insalubridade permite fixar o adicional de insalubridade para os empregados expostos, quando não for possível eliminar ou neutralizar os agentes de risco. O Laudo de insalubridade também documenta a eliminação ou neutralização do agente de risco, quando for possível, para descaracterizar o adicional de insalubridade. O Laudo de insalubridade ainda indica quais metodologias foram usadas para avaliar os agentes ambientais.
A NR 15 especifica quais são as atividades insalubres e os critérios de caracterização e classificação. A insalubridade deve ser comprovada por meio de laudo técnico e o adicional devido aos empregados expostos será de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo da região, conforme o agente nocivo.
O laudo de ruído externo é um documento que verifica se o ruído no ambiente de trabalho pode afetar o controle da poluição ambiental. Esse documento é feito de acordo com a resolução CONAMA 01/1990, que regula a poluição sonora e visa o interesse da saúde e do sossego público.
O laudo de ruído externo mede os níveis de ruído emitidos e compara com os padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pela resolução CONAMA 01/1990. As medições devem ser feitas conforme a NBR -10.151 da ABNT - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade.
O laudo de ruído externo considera que os níveis de som aceitáveis podem variar de acordo com o tipo de estabelecimento, atividades e horários. Por exemplo, para áreas habitadas, deve-se seguir a NBR 10151, para construção ou reformas de edificações, deve-se seguir a NBR 10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, e para a emissão de ruídos por veículos automotores e no interior dos ambientes de trabalho, deve-se seguir as normas do CONTRAN e do Ministério do Trabalho.
O laudo de ruído externo pode ser exigido para a autorização de abertura do estabelecimento e renovação de alvará e por ocasião de fiscalização pelos órgãos competentes. Não espere ser notificado ou autuado. A precaução é o caminho mais seguro e mais econômico.
O Laudo de Luminosidade é um documento que mede a iluminação do ambiente de trabalho e verifica se ela está de acordo com os níveis mínimos de iluminamento estabelecidos na NHO 11 - Norma de Higiene Ocupacional nº 11 da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho. Esse documento é feito seguindo os critérios de avaliação da NHO 11.
O Laudo de Luminosidade pode ter outros nomes, como Laudo de Iluminamento ou Laudo de Iluminância, mas o objetivo é o mesmo: avaliar se a iluminação do ambiente de trabalho é adequada ou se pode oferecer risco à saúde e segurança do trabalhador.
O Laudo de Luminosidade é elaborado em etapas, que incluem avaliação preliminar, abordagem dos locais e das condições de trabalho, equipamentos de medição suas características, calibração e procedimentos de medição.
O Laudo de Luminosidade aponta se há alguma irregularidade na iluminação e sugere melhorias para preservar a saúde e integridade física dos empregados e melhorar a execução de suas tarefas e desempenho ocupacional.